Fake news: "Ninguém ganha recurso de multa"

Aproximadamente 30% dos recursos de multa são deferidos (aceitos) pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Isto é, de cada 10 recursos enviados para a avaliação das JARI, três são aceitos e, assim, as multas são canceladas. 

Os condutores atuados têm três oportunidades para contestar a infração. A primeira delas é a defesa de autuação, em que o proprietário e/ou condutor poderá recorrer num prazo máximo de 30 dias contados da data de emissão da notificação de autuação. Nesta ocasião, também é possível indicar o condutor, no mesmo prazo. 

A partir do momento em que o condutor recebe a notificação de penalidade (multa/boleto), ele pode recorrer junto à JARI, contestando a multa. O prazo é o mesmo que aquele previsto para o pagamento da multa, de 30 dias. Para recorrer à JARI, não é necessário pagar a multa ou ter ingressado anteriormente com a defesa de autuação. 

Caso o recurso à JARI seja indeferido (negado), o condutor poderá ainda recorrer, em 2ª instância, da decisão da JARI. Caberá então recurso a ser interposto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), também com um prazo de 30 dias contados a partir da publicação ou da notificação da decisão da JARI.

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